O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil, estabelecendo um limite para emissões de gases de efeito estufa no setor produtivo.
A sanção, sem vetos, foi publicada na edição desta quinta-feira (12) do “Diário Oficial da União” (DOU). A assinatura do presidente, que está internado em uma UTI em São Paulo após passar por cirurgia para drenar um hematoma na cabeça, tem data de quarta-feira (11).
O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, explicou que Lula sancionou a lei da UTI do hospital Sírio-Libanês, porém os pontos do projeto foram discutidos na semana passada com o presidente, antes da cirurgia. As assinaturas de atos oficiais são feitas de forma digital, com apoio da Casa Civil, o que permite ao presidente despachar hospitalizado.
“Todos esses temas já haviam sido previamente discutidos com o presidente. Quando você tem a aprovação pelo Congresso Nacional, a Casa Civil e a SRI coordenam um diálogo com o presidente de forma antecipada. Todos esses temas a gente havia discutido com o presidente na semana passada, passado todos os pontos, a sanção integral”, disse Padilha.
Segundo o ministro, Lula acertou que fará do hospital as assinaturas de projetos cujos prazos de sanção estejam se encerando.
“Ele está assinando, aí tem um mecanismo, que quem conduz é a Casa Civil, dessa assinatura. Então ele está em exercício permanente”, declarou.
🔎A nova lei, aprovada em novembro pelo Congresso, estabelece o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que definirá os limites e fará a gestão das medidas compensatórias.
O texto cria um sistema de bonificação para as empresas ou estados que reduzirem o lançamento de gás carbônico na atmosfera.
🍃Quem comprovadamente deixar de emitir, ganhará créditos de carbono que poderão ser comercializados e comprados por empresas que emitirem acima do teto.
Cada “crédito de carbono” representará uma tonelada de CO2e (dióxido de carbono equivalente) poupado, que poderão ser comprados e transformados em “Cotas Brasileiras de Emissões” (CBE), que representarão o “direito” de emissão de uma tonelada de CO2e.
🔎Ou seja, as empresas poluentes comprarão o direito de fazer emissões acima do teto estabelecido pelo novo órgão.
Com isso, o grande objetivo, segundo ambientalistas, é que grandes poluidores reduzam suas emissões para que não precisem investir recursos na compra de créditos de carbono que compensem essas emissões.
Os estados poderão ter seus próprios mercados de carbono e administrar todo o crédito gerado em seus territórios, incluindo áreas privadas. Estatais vão conseguir vender e comprar títulos.
O chamado mercado voluntário — formado por todos os agentes que não têm obrigação de compensar as emissões — não terá padronização definida pelo Estado, mas pelas empresas privadas que optarem por atuar nesse segmento para redução de emissões de forma voluntária, como medida de governança ambiental, social e corporativa (ESG).
❌ Atividades primárias de agricultura e pecuária ficaram de fora da regulamentação.
A alegação é que há dificuldade em fazer medições precisas da quantidade de emissões em setores como a pecuária, por exemplo.
O projeto mantém, entretanto, a possibilidade de o agronegócio gerar créditos de carbono por meio da manutenção de Áreas de Preservação Permanente (APP), de reservas legais e de áreas de uso restrito.
A alteração foi uma sugestão da bancada ruralista na Câmara dos Deputados e beneficia o setor, já que permite a geração de créditos de carbono em áreas que já deveriam ser preservadas de qualquer forma.
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