Publicado em 05 de fevereiro de 2026
Nos últimos anos, a divulgação de informações de sustentabilidade evoluiu rapidamente. O que antes era tratado como um tema reputacional ou voluntário passa, agora, a integrar o núcleo das decisões corporativas e financeiras. Esse movimento se consolida com a publicação dos padrões IFRS S1 e IFRS S2, desenvolvidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), ligado à Fundação IFRS.
Esses padrões estabelecem uma nova base global para o relato de sustentabilidade, com foco direto nos riscos e oportunidades que afetam o desempenho financeiro das empresas.
O que são o IFRS S1 e o IFRS S2?
O IFRS S1 – Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade define os princípios gerais para o reporte de sustentabilidade. Ele exige que as empresas divulguem informações relevantes sobre sustentabilidade estruturadas em quatro pilares:
- Governança
- Estratégia
- Gestão de riscos
- Métricas e metas
O IFRS S1 funciona como a base do relato, aplicável a todos os temas de sustentabilidade que possam impactar o valor econômico da empresa.
Já o IFRS S2 – Divulgação de Informações Relacionadas ao Clima, que é o foco deste artigo, aprofunda a estrutura de reporte especificamente para o tema climático. O padrão estabelece como as organizações devem divulgar riscos e oportunidades associados às mudanças climáticas, incluindo emissões de gases de efeito estufa, riscos físicos e de transição, planos de transição e metas climáticas.
Na prática, o IFRS S2 traduz o tema clima em variáveis estratégicas, financeiras e de risco, deixando claro que as mudanças climáticas não são apenas um tema ambiental, mas um fator material para o desempenho e a tomada de decisão das organizações.
Neste artigo, o recorte será direcionado a dois pontos centrais do IFRS S2: o papel do inventário de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) como base técnica do relato climático e os critérios de transparência e integridade exigidos para o uso de créditos de carbono no cumprimento de metas climáticas.
A partir de 2026, o que muda no relato climático?
A partir de 2026, companhias passarão a ser avaliadas não apenas pela existência de metas climáticas, mas pela qualidade, consistência e completude das informações divulgadas sobre como o clima impacta sua estratégia, seus riscos e seu desempenho financeiro.
O IFRS S2 eleva significativamente o padrão do relato climático ao exigir, de forma integrada:
- governança clara sobre o tema clima, com responsabilidades e processos decisórios definidos;
- plano de transição estruturado, com implicações estratégicas e financeiras;
- gestão de riscos climáticos físicos e de transição integrada à Gestão de Riscos Empresariais (ERM);
- métricas e metas climáticas, abrangendo os escopos 1, 2 e 3;
- transparência sobre o uso planejado de créditos de carbono e seu papel no cumprimento das metas.
Nesse novo contexto, clima e carbono deixam de ser tratados como tópicos isolados de sustentabilidade e passam a ser analisados como fatores estratégicos, financeiros e de risco, sujeitos a maior escrutínio por investidores, reguladores e demais usuários da informação.
Organizações que iniciam essa estruturação com antecedência tendem a ganhar consistência, previsibilidade e vantagem competitiva no novo ciclo de reporte.
Clima no centro da estratégia, da governança e das finanças
Com a adoção do IFRS S2, a agenda climática entra definitivamente no campo da execução financeira. As empresas passam a ser avaliadas não apenas por inventários ou compromissos públicos, mas por como o tema clima é governado, supervisionado e incorporado às decisões corporativas.
O padrão exige que as organizações consigam explicar, de forma objetiva:
- quem é responsável pelo tema clima no nível do conselho e da alta gestão;
- como riscos e oportunidades climáticas são integrados à estratégia e à gestão de riscos;
- como decisões relacionadas ao clima influenciam investimentos, alocação de capital e prioridades de negócio;
- como esses impactos são monitorados, revisados e ajustados ao longo do tempo.
Na prática, o clima deixa de ser uma pauta operacional ou reputacional e passa a ocupar o espaço de tema financeiro e de governança corporativa, com efeitos diretos sobre planejamento, risco e valor econômico.
Riscos climáticos e a integração à Gestão de Riscos Empresariais
Um dos avanços mais relevantes do IFRS S2 é a exigência explícita de integração dos riscos climáticos à Gestão de Riscos Empresariais (Enterprise Risk Management – ERM).
O padrão requer que as empresas demonstrem como riscos climáticos físicos e de transição são:
- identificados, avaliados e priorizados;
- incorporados ao sistema de gestão de riscos;
- analisados em diferentes horizontes de tempo (curto, médio e longo prazo);
- conectados à estratégia, aos investimentos e à continuidade do negócio.
Os riscos físicos incluem eventos climáticos extremos e mudanças de padrões climáticos, enquanto os riscos de transição estão associados a regulação, mercado, tecnologia e reputação.
Com isso, o clima fica sujeito a monitoramento, governança e prestação de contas. Empresas que não integram esses riscos ao ERM tendem a apresentar maior vulnerabilidade a impactos físicos, regulatórios, financeiros e reputacionais.
Inventário de emissões e plano de descarbonização como base das metas climáticas
No IFRS S2, metas climáticas só são consideradas robustas quando sustentadas por dados consistentes e um plano claro de descarbonização. Por isso, o inventário de emissões passa a ocupar um papel central no relato climático corporativo.
O padrão exige que as companhias demonstrem, de forma estruturada:
- um inventário de emissões abrangendo os escopos 1, 2 e 3 (sendo o escopo 3 obrigatório quando relevante — e, em média, ele representa cerca de 90% das emissões totais das empresas);
- metodologias, premissas e limites organizacionais claramente definidos;
- consistência e comparabilidade dos dados ao longo do tempo;
- o uso do inventário como insumo para a estratégia climática;
- a existência de um plano de descarbonização, com trajetória de redução e priorização de alavancas.
Na prática, o inventário passa a ser a base técnica para decisões estratégicas, planejamento e acompanhamento da transição climática.
O papel dos créditos de carbono no IFRS S2
Após estabelecer o inventário e o plano de descarbonização como base das metas, o IFRS S2 avança para um ponto sensível e cada vez mais escrutinado pelo mercado: o uso de créditos de carbono.
O padrão admite o uso de créditos, desde que eles estejam claramente inseridos na estratégia climática da empresa e não substituam esforços reais de redução de emissões. Ao mesmo tempo, ele eleva significativamente o nível de exigência em relação à transparência e à justificativa desse uso.
As empresas devem divulgar, entre outros pontos:
- se utilizam ou pretendem utilizar créditos de carbono;
- em que medida esses créditos contribuem para o cumprimento das metas;
- como o uso de créditos se relaciona com reduções reais de emissões;
- quais critérios de qualidade, integridade e rastreabilidade são adotados;
- como essa estratégia se conecta ao plano de transição e à trajetória de descarbonização.
O crédito de carbono deixa de ser um ajuste residual e passa a ser tratado como decisão estratégica reportável, com impacto direto na credibilidade das metas climáticas.
Transparência e integridade no uso de créditos de carbono
O IFRS S2 organiza a divulgação sobre créditos de carbono em cinco grandes dimensões, que passam a orientar a análise de investidores e demais usuários da informação:
- dependência da meta;
- verificação e certificação;
- tipos de crédito;
- natureza da compensação;
- credibilidade e integridade.
Um ponto central é a dependência da meta: o padrão exige que as empresas deixem claro em que medida suas metas climáticas dependem do uso de créditos, distinguindo reduções reais de emissões de instrumentos de compensação.
Metas excessivamente dependentes de créditos, sem uma trajetória consistente de redução, tendem a sofrer maior escrutínio no novo ciclo de reporte. O foco do IFRS S2 não é restringir o uso de créditos, mas garantir clareza, integridade e coerência sobre o papel que eles desempenham na transição para uma economia de baixo carbono.
Quem será impactado?
No Brasil, a adoção dos padrões IFRS S1 e S2 foi formalizada pela Resolução CVM nº 193/2023, tornando obrigatória a divulgação dessas informações para companhias abertas, a partir dos exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2026, com publicação em 2027.
Apesar disso, empresas privadas também tendem a ser impactadas de forma indireta, especialmente aquelas que fazem parte da cadeia de valor de companhias listadas ou que buscam acesso a financiamento, investimentos e grandes contratos corporativos.
Como a Future Climate pode apoiar sua empresa
Na Future Climate, apoiamos organizações em todas as etapas de preparação para o IFRS S2 — desde a estruturação de inventários robustos de emissões, passando pela elaboração de planos de descarbonização, até a definição de estratégias responsáveis de uso de créditos de carbono de alta integridade.
Nosso trabalho conecta dados climáticos à estratégia, à gestão de riscos e às decisões financeiras, ajudando empresas a transformar exigências regulatórias em vantagem competitiva e geração de valor no longo prazo.
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Referências
- IFRS Foundation – IFRS S2 Climate-related Disclosures
https://www.ifrs.org/issued-standards/ifrs-sustainability-standards-navigator/ifrs-s2-climate-related-disclosures/
- ISSB – Project Summary and Basis for Conclusions (IFRS S2)
https://www.ifrs.org/content/dam/ifrs/publications/amendments/english/2023/issb-2023-c-basis-for-conclusions-on-ifrs-s2-climate-related-disclosures-part-c.pdf?bypass=on
- TCFD – Recommendations of the Task Force on Climate-related Financial Disclosures
https://www.fsb-tcfd.org/recommendations/
- Project Summary: IFRS® Sustainability Disclosure Standards
https://www.ifrs.org/content/dam/ifrs/project/general-sustainability-related-disclosures/project-summary.pdf
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – Resolução CVM nº 193/2023
https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol193.html