O que é SBCE? Por que importa?

O SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões) trata-se de um mercado regulado de carbono, no modelo cap and trade, em fase de implementação no Brasil. Seu principal objetivo é promover a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) de forma eficiente, econômica e alinhada aos compromissos climáticos assumidos pelo país. Entre eles, destaca-se a nova meta brasileira sob o Acordo de Paris, a Contribuição Nacionalmente Determinada, ou NDC, na sigla em inglês, estabelecida na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC).

Marco legal e governança 

Este sistema de comércio foi instituído no marco legal da política climática brasileira por meio da Lei nº 14.590/2023, que alterou a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009), criando a base legal para a regulação de um mercado de carbono nacional. A regulamentação está em elaboração pelo órgão gestor do SBCE, sob coordenação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e do Ministério da Fazenda (MF), com participação do setor privado e da sociedade civil por meio de consultas públicas. 

Cronograma e expectativas

A expectativa é que os primeiros setores regulados sejam definidos até o final de 2025, marcando um passo decisivo na consolidação da política climática brasileira. Neste momento, o governo brasileiro deverá publicar as normas específicas do SBCE, detalhando os setores incluídos, as metodologias de cálculo e verificação de emissões, os critérios para alocação ou leilão de permissões, bem como as penalidades e mecanismos de fiscalização.

Como funcionará o SBCE?

No modelo do SBCE, uma vez regulamentado, empresas com emissões acima de um determinado valor deverão monitorar, relatar e verificar suas emissões (MRV), conforme padrões definidos. 

De acordo com o artigo 30, haverá exigências distintas conforme o volume de emissões:

Para instalações que emitam entre 10.000 e 25.000 tCO₂e/ano:

Submissão de um plano de monitoramento das emissões ao órgão gestor

Envio de relatórios periódicos detalhando as emissões e remoções de GEE

Para instalações que emitam mais de 25.000 tCO₂e/ano:

Cumprimento das exigências anteriores

Realização da conciliação periódica de suas obrigações 

O não cumprimento das obrigações pode resultar em penalidades como advertência, multas de até 3% do faturamento bruto anual da empresa, embargo de atividades e suspensão parcial ou total das operações.

O que é a conciliação periódica?

A conciliação periódica consiste na comprovação de que possuem créditos suficientes para compensar a quantidade total de gases de efeito estufa (GEE) que emitiram. Após monitorar, relatar e verificar suas emissões, a empresa deve comprovar que essas emissões estão cobertas por ativos válidos no sistema, como as Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) ou os Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs). Estes créditos são provenientes de emissores que tenham emitido menos do que o limite permitido, e guardaram o excedente para comercialização. 

O modelo “cap and trade”

Será estabelecido um limite total de emissões (cap) para setores ou atividades específicas. Dentro desse teto, as empresas poderão negociar permissões de emissão, ou seja, direitos de emitir GEE, criando assim um mercado “cap and trade”, já adotado em países como Alemanha, França, China e o estado da Califórnia.

Esse tipo de sistema funciona como um “teto de carbono”: quanto mais uma empresa reduzir suas emissões, maior será seu potencial de vender créditos ou permissões excedentes. Por outro lado, empresas que ultrapassarem seus limites precisarão adquirir créditos ou permissões de emissão no mercado, promovendo um ciclo virtuoso de eficiência e inovação.

Vantagens econômicas e competitivas 

O Sistema funcionará como um instrumento econômico eficiente, voltado à redução das emissões de gases de efeito estufa ao menor custo possível. Ele estimulará as empresas a adotarem soluções inovadoras para descarbonizar suas operações, promovendo competitividade com sustentabilidade.

Ainda que a regulamentação esteja em construção, as empresas já devem adaptar-se às diretrizes do SBCE para garantir vantagens competitivas. 

Para se preparar, recomenda-se:

  • Implementar sistemas de mensuração e controle de emissões
  • Investir em eficiência energética
  • Investir em fontes renováveis

Benefícios da preparação antecipada:

  • Destaque no mercado
  • Atração de investidores
  • Possibilidade de receita com venda de créditos de carbono

Alinhamento com compromissos climáticos 

Além disso, o SBCE está alinhado aos compromissos climáticos internacionais assumidos pelo Brasil, como à sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) no âmbito do Acordo de Paris. Ao estabelecer regras claras e mecanismos de monitoramento, o sistema contribui para que essas metas sejam alcançadas de forma controlada, mensurável e transparente.

Setores como geração de energia, transporte, siderurgia, cimento e papel e celulose devem estar entre os primeiros a serem regulados no SBCE. Além de representarem uma parcela significativa das emissões do país, esses setores possuem maior capacidade técnica e institucional para implementar sistemas de MRV (Monitoramento, Relato e Verificação). 

Complementaridade com o mercado voluntário

O SBCE também é complementar ao mercado voluntário de carbono já existente no país, oferecendo um ambiente regulado, com regras mais rigorosas e maior segurança jurídica, o que é particularmente relevante para setores com alta intensidade de carbono. Empresas desses segmentos devem se preparar para o monitoramento obrigatório de emissões e para os potenciais custos regulatórios decorrentes da entrada em vigor do novo sistema.

O mercado voluntário continuará sendo uma ferramenta útil, especialmente para empresas que querem antecipar ações climáticas, melhorar sua reputação ou atuar em áreas ainda não cobertas pela regulação. No entanto, a tendência é que, com o avanço do SBCE, haja maior convergência entre os critérios dos dois sistemas, elevando o nível de qualidade e transparência dos créditos transacionados.

Oportunidades para investimentos verdes

O SBCE tem potencial para atrair investimentos verdes. Um mercado regulado, transparente e bem estruturado contribui para aumentar a credibilidade do Brasil no cenário internacional, criando um ambiente favorável à captação de recursos e financiamentos voltados à transição climática e ao desenvolvimento sustentável. Com a definição de regras claras para o comércio de emissões e a rastreabilidade das reduções, o país se torna mais atrativo para investidores interessados em ativos alinhados aos princípios ESG. Isso inclui desde green bonds e títulos sustentáveis até fundos climáticos globais, como o Green Climate Fund. Além disso, empresas inseridas em um sistema regulado têm maior previsibilidade de riscos climáticos e acesso facilitado a linhas de crédito verdes oferecidas por bancos multilaterais e instituições financeiras que priorizam compromissos climáticos.

Conclusão: oportunidade de liderança

Com todos esses avanços, o SBCE tem o potencial de consolidar a imagem do Brasil como uma liderança em soluções climáticas, o que se torna cada vez mais estratégico em um cenário global onde acordos comerciais, investimentos e cadeias de valor estão fortemente associados ao desempenho ambiental das nações. Para empresas, adaptar-se a esse novo contexto regulatório não é apenas uma questão de conformidade, mas uma oportunidade real de diferenciação e acesso a novos mercados.

Entender o funcionamento do SBCE, e, mais do que isso, saber como atuar estrategicamente dentro desse novo mercado, será essencial para quem deseja liderar a transição para uma economia de baixo carbono. Nesse caminho, o apoio de especialistas que dominam a complexidade regulatória, conhece os instrumentos disponíveis e oferecem soluções integradas pode ser decisivo. Cada passo na direção da descarbonização importa, e contar com orientação qualificada pode transformar desafios regulatórios em oportunidades reais de competitividade.

Referências:

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